Doações Imposto de Renda

Você sabia que além da possibilidade de deduzir as doações realizadas ao longo do ano, é possível destinar parte do seu imposto de renda a projetos sociais, culturais e desportivos? Saiba mais aqui.

Como funciona?

Pixabay

Com a pandemia de covid-19 e as recentes tragédias causadas pelas chuvas pelo Brasil, foi observado um enorme crescimento no número de projetos sociais que visam reduzir os problemas e dificuldades causados por essas tragédias.

As pessoas físicas que realizaram doações ao longo do ano de 2021 para entidades de incentivo à cultura, atividade audiovisual, desporto, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou Fundos do Idoso, devem informar os valores na hora do preenchimento da declaração do IR e poderão deduzi-los do imposto total devido.

Critérios

A doação deve ter sido efetuada até 31.12.2021; a declaração deve ser entregue na modalidade completa, que considera todas as deduções legais, o limite total de abatimento possível será de 8% do valor do imposto devido, sendo que 6% englobam os projetos de incentivo a cultura, audiovisual, desporto, ECA e Fundo do Idoso, 1% destinado ao PRONAS/PCD e mais 1% ao PRONON.

Há também a opção de realizar a doação no ato da declaração do imposto de renda por meio da guia “doação diretamente na declaração”, mas não será possível escolher uma entidade específica. Vale ressaltar que quem teve restituição de imposto também pode dar esta destinação ao imposto devido já pago.

Agência Brasil

O contribuinte pode doar valores acima dos percentuais permitidos, porém o valor não será deduzido do imposto devido.

Doações de empresas

As empresas tributadas pelo lucro real também podem destinar parte de seu imposto de renda para doações, devendo observar os incentivos fiscais para projetos culturais e artísticos, instituições de ensino e pesquisa e entidades civis.

É importante conhecer os limites de dedução de cada área escolhida e os demais requisitos definidos pela lei para garantir a destinação de parte do valor que seria recolhido ao governo para causas que a empresa acredita e apoia.

Por exemplo, no caso dos fundos dos direitos da criança e do adolescente (nacional, estaduais ou municipais), a pessoa jurídica pode deduzir até 1% do imposto devido, antes do adicional, não sendo possível que os eventuais excessos sejam utilizados em períodos posteriores.

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